Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


convalidação do matrimónio
No ca­so do matrimónio ser inválido por *im­pe­di­mento dirimente, para a sua c. re­quere-se que o impedimento cesse ou seja dispen­sado, e que ao menos a parte conhecedora do impedimento renove o consentimento (CDC 1156ss). Caso par­ti­cular é a sanação na raiz do ma­tri­mó­nio inválido (quase sempre por de­fei­to da forma canó­nica), sem a reno­vação do consentimento, por dispensa da autoridade competente (normalmente o bispo).


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