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afinidade |
É o laço de parentesco que se estabelece entre cada cônjuge e os consanguíneos do outro (supondo o casamento válido, mesmo não sacramental). Conta-se de forma que os consanguíneos do marido sejam afins da mulher na mesma linha e grau, e vice-versa (CDC 109). A afinidade em linha recta é impedimento para o matrimónio em qualquer grau (CDC 1092), dele podendo o Ordinário dispensar. V. Consanguinidade, matrimónio, impedimentos. |
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