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Corpus Juris Canonici (= Corpo de Direito Canónico) |
Assim se designava a principal compilação de leis da Igreja antes da promulgação por Bento XV, em 1917, do primeiro *Código de Direito Canónico, que esteve em vigor até ao actual Código (1983). A referida compilação das leis da Igreja começou a fazer-se no séc. XII e foi publicada como C.J.C. por Gregório XIII, em 1582. |
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