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costume |
Em CDC é a regra normativa introduzida pelo uso duma comunidade com o consentimento do legislador. Mais que no direito civil, o direito canónico considera o c. como fonte de direito, chegando a declarar que «o c. é o melhor intérprete da lei» (CDC 27). É evidente que o c. não pode obter força de lei se for contrário ao direito divino, nem se for irracional (CDC 24). No entanto, o c. pode impor-se contra ou para além da lei se for sancionado pelo legislador ou se for legitimamente observado durante 30 anos (CDC 26). Os costumes centenários ou imemoriais só são revogados pela lei se deles se fizer menção expressa; nem os costumes particulares são revogados por lei universal (CDC 28; cf. 5). |
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