Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


costume
Em CDC é a regra normativa introduzida pelo uso duma comunidade com o consentimento do legislador. Mais que no direito civil, o direito ca­nó­nico considera o c. como fonte de direito, chegando a declarar que «o c. é o melhor intérprete da lei» (CDC 27). É evidente que o c. não pode obter força de lei se for contrário ao direito divino, nem se for irracional (CDC 24). No en­tanto, o c. pode impor-se contra ou para além da lei se for sancionado pelo le­gis­lador ou se for legitimamente observado durante 30 anos (CDC 26). Os cos­tu­mes centenários ou ime­moriais só são revogados pela lei se deles se fizer men­ção expressa; nem os costumes particulares são revogados por lei universal (CDC 28; cf. 5).


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.