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cremação |
É a destruição dos cadáveres pela combustão, indo normalmente até à incineração, i.e., redução a cinzas. Na Antiguidade, usou-se principalmente nas civilizações orientais, mas há casos conhecidos no Egipto, Próximo Oriente e Europa. Aqui, depois do Cristianismo, a forma habitual passou a ser a inumação ou enterramento, por ter sido esta a sepultura de J. C. e a mais condizente com a esperança na ressurreição final. Por motivos em grande parte anti-religiosos, a c. foi reintroduzida em França por altura da Revolução de 1789, passando depois a outros países. Como reacção, a Igreja proibiu-a aos católicos, sob pena de recusa da sepultura eclesiástica (1886), passando tal proibição a figurar no Código de Direito Canónico de 1917 (1203, 1240, 5). Tendo-se dissipado o cariz anti-religioso, a Igreja, embora mostrando preferência pela inumação, aceita a c. de católicos que por ela optem, sem ser por motivo anti-religioso (Instr. do Santo Ofício, 1963; cf. CDC 1176 § 3). O RCE (Preliminares, 15) estabelece que, no caso da c., os ritos exequiais que habitualmente se realizam na capela ou junto à sepultura, possam decorrer na sala crematória. |
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