Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


cremação
É a destruição dos ca­dá­ve­res pela combustão, indo normalmente até à incineração, i.e., redução a cinzas. Na An­ti­guidade, usou-se principalmen­te nas ci­vi­lizações orientais, mas há casos conhe­­ci­dos no Egipto, Próximo Oriente e Euro­­pa. Aqui, depois do Cristianismo, a for­ma habitual passou a ser a inumação ou enterramento, por ter sido esta a se­pul­tura de J. C. e a mais con­dizente com a espe­ran­­ça na ressurreição final. Por motivos em grande par­te anti-religiosos, a c. foi reintrodu­zi­da em França por altura da Re­vo­lu­ção de 1789, passando depois a ou­tros países. Como reacção, a Igre­ja proi­biu-a aos católicos, sob pena de recusa da se­pultura eclesiástica (1886), passando tal proibição a figurar no Có­digo de Di­reito Canónico de 1917 (1203, 1240, 5). Tendo-se dissipado o cariz anti-religioso, a Igreja, embora mostrando pre­fe­rência pela inumação, aceita a c. de católicos que por ela optem, sem ser por motivo anti-religioso (Instr. do Santo Ofí­cio, 1963; cf. CDC 1176 § 3). O RCE (Pre­li­minares, 15) es­tabelece que, no caso da c., os ritos exe­quiais que habitualmente se reali­zam na capela ou junto à sepultura, possam de­correr na sala crematória.


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