Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


cúria
Em CDC é o conjunto de pessoas e instituições ao serviço do governo da Igreja. 1. A Cúria Diocesana presta aju­da ao bispo no governo da diocese, prin­cipalmente na direcção e acção pastoral, na administração e no exercício do poder judicial (CDC 469ss). Fa­zem parte da C.D. os vigários gerais e episcopais; even­tualmente o modera­dor da C.; o chan­­celer, notários e ar­qui­vista; o conse­lho para os assuntos eco­nó­micos; o con­se­lho presbiteral e o co­légio de consultores; o cabido catedral; o conselho pasto­ral; o tribunal eclesiástico; e ainda o clero diocesano, os religiosos e os leigos, quer indivi­dual­mente quer integrados em ser­vi­ços ou grupos instituídos (cf. Di­rec­tó­rio do Ministério dos Bis­pos, 198ss). 2. A Cúria Romana é o instrumento à dispo­si­ção do Papa para o go­verno da Igre­ja Uni­versal. Até ao séc. XI, redu­zia-se à *Chan­celaria Apos­tólica e a al­guns ou­tros organismos, que a partir do séc. X come­çaram a ser confiados a car­deais. A mais importante reestrutura­ção da C.R. foi a de Sisto V (1588) com a cria­ção das primeiras Con­gre­ga­ções de car­deais. A seguir ao Conc. Vat. II, Paulo VI reformulou-a (Const. ap. Regimini Ecclesiae Universae, 15. 8.1967). Nova remo­de­lação foi feita por João Paulo II pela Const. Pastor bonus (28.6.1988, no 4.º cent. da reforma de Sisto V). Desde en­tão, a C.R. é constituída por *dicasté­rios (Secretaria de Estado, 10 Con­gre­ga­ções, 3 Tribunais, 12 Conselhos pontifícios e 3 Serviços administrativos) e 2 outros or­ga­nismos ou “institutos”, a Pre­feitura da *Casa Pontifícia e o ser­vi­ço (uffi­cio) das Celebrações Litúr­gi­c­as do Sumo Pontí­fice. Os respectivos prefeitos ou presidentes, altos funcio­ná­rios e con­se­­lhei­ros são nomeados pelo Papa por 5 anos e cessam funções por morte deste, com excepção do *Ca­mer­lengo e do Gran­­de Pe­nitenciário. Um Conselho de Car­deais (ao todo 5, de todo o mundo) reú­­ne-se 2 ve­zes por ano para, com a ajuda de peritos, anali­sar as questões de organização e finan­ças da Santa Sé. V. dicastérios.


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