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cúria |
| Em CDC é o conjunto de pessoas e instituições ao serviço do governo da Igreja. 1. A Cúria Diocesana presta ajuda ao bispo no governo da diocese, principalmente na direcção e acção pastoral, na administração e no exercício do poder judicial (CDC 469ss). Fazem parte da C.D. os vigários gerais e episcopais; eventualmente o moderador da C.; o chanceler, notários e arquivista; o conselho para os assuntos económicos; o conselho presbiteral e o colégio de consultores; o cabido catedral; o conselho pastoral; o tribunal eclesiástico; e ainda o clero diocesano, os religiosos e os leigos, quer individualmente quer integrados em serviços ou grupos instituídos (cf. Directório do Ministério dos Bispos, 198ss). 2. A Cúria Romana é o instrumento à disposição do Papa para o governo da Igreja Universal. Até ao séc. XI, reduzia-se à *Chancelaria Apostólica e a alguns outros organismos, que a partir do séc. X começaram a ser confiados a cardeais. A mais importante reestruturação da C.R. foi a de Sisto V (1588) com a criação das primeiras Congregações de cardeais. A seguir ao Conc. Vat. II, Paulo VI reformulou-a (Const. ap. Regimini Ecclesiae Universae, 15. 8.1967). Nova remodelação foi feita por João Paulo II pela Const. Pastor bonus (28.6.1988, no 4.º cent. da reforma de Sisto V). Desde então, a C.R. é constituída por *dicastérios (Secretaria de Estado, 10 Congregações, 3 Tribunais, 12 Conselhos pontifícios e 3 Serviços administrativos) e 2 outros organismos ou “institutos”, a Prefeitura da *Casa Pontifícia e o serviço (ufficio) das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice. Os respectivos prefeitos ou presidentes, altos funcionários e conselheiros são nomeados pelo Papa por 5 anos e cessam funções por morte deste, com excepção do *Camerlengo e do Grande Penitenciário. Um Conselho de Cardeais (ao todo 5, de todo o mundo) reúne-se 2 vezes por ano para, com a ajuda de peritos, analisar as questões de organização e finanças da Santa Sé. V. dicastérios. |
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