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dano |
1. Em CDC (128), é o prejuízo causado por alguém a outrem nos seus bens e direitos. Na medida da culpa jurídica (que pode não coincidir com a culpa moral), a justiça exige a sua reparação. Se o d. se refere a bens morais (honra, boa fama...), temos o caso de *difamação (ou mesmo de *injúria); se induz ao mal, temos o caso de *escândalo). 2. Pena de dano. V. Inferno. |
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