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declaração |
1. Declaração de nulidade de matrimónio. Compete ao tribunal de recurso, depois de confirmado o veredicto do tribunal de primeira instância. Só depois desta d. as partes se podem considerar livres de laços matrimoniais. Esta d. deve averbar-se no livro de registo do Baptismo dos interessados (CDC 1684; 1123). 2. Declaração de morte presumida de cônjuge ausente. Compete ao bispo, a teor do CDC 1707. 3. Declaração exigida para matrimónio misto. É exigida à parte católica (e comunicada à não católica), no sentido de assegurar a fé pessoal e a educação católica dos filhos (CDC 1124-1125). |
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