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definição dogmática |
É o pronunciamento definitivo e infalível de verdades da fé ou da moral como reveladas, feito pelo supremo magistério da Igreja (Papa ou Concílio Ecuménico com o Papa, cf. CDC 749; Cat. 889-891). A definição dos dogmas ao longo da história da Igreja não quer dizer que tais verdades só tardiamente tenham sido reveladas, mas que se tornaram mais claras e úteis para a Igreja na sua progressão na fé. Os mais importantes dogmas (sobre a SS. Trindade e sobre J. C.) foram definidos nos primeiros concílios ecuménicos; o Conc. Vat. I foi o último a definir verdades dogmáticas (primado e infalibilidade do Papa); entre as definições mais recentes estão a da Imaculada Conceição (Pio IX, Bula Ineffabilis Deus, 8.12.1854) e da Assunção de N.ª Sr.ª (Pio XI, Const. ap. Munificentissimus Deus, 1.11.1950). As verdades que são objecto de fé católica não se limitam às dogmaticamente definidas, pois muitas outras são transmitidas pela Tradição e ensinadas pelo magistério ordinário universal da Igreja (cf. CDC 892). V. infalibilidade. |
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