Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


definição dogmática
É o pronunciamento definitivo e infalível de verda­des da fé ou da moral como reveladas, feito pelo supremo magistério da Igreja (Papa ou Concílio Ecuménico com o Papa, cf. CDC 749; Cat. 889-891). A de­­fi­nição dos dogmas ao longo da his­tó­­ria da Igreja não quer dizer que tais ver­dades só tardiamente tenham sido re­veladas, mas que se tornaram mais cla­ras e úteis para a Igreja na sua progres­são na fé. Os mais importantes dog­mas (sobre a SS. Trindade e sobre J. C.) fo­ram definidos nos primeiros concílios ecu­ménicos; o Conc. Vat. I foi o último a definir verdades dogmá­ti­cas (primado e infalibilidade do Papa); entre as de­fi­ni­ções mais recentes estão a da Imaculada Conceição (Pio IX, Bula Ineffabilis Deus, 8.12.1854) e da Assunção de N.ª Sr.ª (Pio XI, Const. ap. Munificentissimus Deus, 1.11.1950). As verdades que são objecto de fé ca­tó­lica não se limitam às dog­maticamente definidas, pois muitas outras são transmitidas pela Tradição e ensinadas pelo magistério ordinário universal da Igreja (cf. CDC 892). V. infali­bilidade.


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