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degradação |
Era, no Código de Direito Canónico de 1917 (cân. 2298,12.º), o nome dado à mais severa pena canónica reservada pela Igreja a um clérigo indigno, que incluía a deposição dos ofícios, a privação do hábito eclesiástico e a redução ao estado laical. No actual Código figura com o nome de *demissão do estado clerical (cf. CDC 1336, 1,5.º). |
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