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delegação |
| No CDC, é a competência concedida a outrem por quem para isso tem poder. Em geral, pode delegar quem tem poder ordinário, mas não quem o tiver por delegação, a não ser que a delegação inclua expressamente o poder de subdelegar. É o caso da delegação de jurisdição para presidir a matrimónio concedida pelo pároco a sacerdote de fora, o qual só poderá subdelegar se para isso for expressamente credenciado. |
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