|
denúncia (falsa) |
1. Entre os delitos mais graves tipificados no CDC, encontra-se o da falsa denúncia de solicitação: quem falsamente acusar um confessor ao superior eclesiástico de, em confissão, o/a ter solicitado/a a pecar contra o 6.º mandamento (cf. CDC 1387), incorre em *interdito latae sententiae, e se for clérigo também em *suspensão (CDC 1390,1). O falso denunciante só pode ser absolvido do pecado (a menos de artigo de morte) depois de se ter retractado formalmente e de prometer a eventual reparação dos danos causados (CDC 982). 2. Outras falsas denúncias caluniosas ou difamações são cominadas com penas, que podem ser censuras (CDC 1392,2). |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |