Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


dia, dias
1. No cômputo do tempo. a) O primeiro sentido do termo dia no AT é o do tempo que vai do nascer ao pôr do Sol, seguindo-se-lhe como complemento a noite. Mas em geral o ter­mo aplica-se ao período que abrange “dia e noite”, embora com formas di­ver­sas de contar o seu início: com o nas­cer do sol (p.ex., na narrativa da cria­ção no Gn 1,5ss)¸ com o entardecer (p.ex., nas fes­tas judaicas, por influência do calen­dário lunar dos Caldeus, forma que pre­valeceu até ao NT); com a meia-noite, como mais tarde adoptaram os Roma­nos e que prevalece na actuali­dade. A Igreja adopta hoje esta última forma de contar o dia de meia-noite a meia-noite (CDC 202,1), admitindo po­rém que o preceito da missa nos dias fes­tivos se possa cumprir também na véspera à tar­de; b) Quanto à divisão do d., os Anti­gos só distinguiam manhã, tar­de e noite; os Caldeus introduziram a divisão em 24 horas; mas só tardiamente ela se gene­ralizou no Ocidente. Os povos me­di­terrâneos dividiam o pe­ríodo diurno do d. em quatro partes (prima, tertia, sexta e noa, o que se reflecte ain­da hoje nas “ho­ras menores” do *Ofício Divi­no), e a noite em quatro vigílias (nome que a Igreja mantém nas celebrações nocturnas); c) Quanto aos dias da *se­ma­na, os Cal­deus davam-lhes nomes de deuses, costume que foi adoptado pelo Império Ro­mano ao consagrá-los ao Sol, Lua, Mar­te, Mercúrio, Júpiter, Vé­nus e Saturno. Tal nomenclatura pas­sou para as línguas modernas da Eu­ropa, excepto a portu­guesa, que adop­tou o sistema enumerativo dos Judeus, da Igre­ja e dos Árabes, com as excepções do Sá­bado (nome ju­deu) e do Domingo (nome cristão). Em português, a palavra *feira (no lat. = fe­ria) tem o sentido de fes­­ta ou dia de oração. V. semana, tempo. 2. Dias litúrgicos. As “Normas Gerais so­bre o Ano Litúrgico e o Calendário” consideram as seguintes categorias de dias litúrgicos: a) o Domingo, como dia primordial de festa, que só ao longo do Tempo Co­mum cede o lugar a festa do Se­nhor; b) as Solenidades; c) as Festas; d) as Me­mórias obrigatórias e facultativas; e as Férias. As “Normas” definem as prioridades nos casos de sua ocorrên­cia no mesmo dia. 3. Dia do Senhor. Es­ta expressão apa­re­ce na Bíblia em vários sentidos: a) No AT, com o nome de Dia de Javé, é a ma­nifestação ao mesmo tempo gloriosa e tremenda de Deus a libertar o seu po­vo, anunciada por vezes em termos apo­calípticos; b) Tal ideia passou para o NT como Dia do Senhor Jesus, pro­jectando-se no “último dia” (fim dos tem­pos) em que o “Fi­lho do Homem” vol­­tará glorioso a julgar os vivos e os mor­tos; c) O Dia do Senhor como dia co­memorativo da res­surreição de J. C. aparece desde os primórdios da Igreja (uma única vez no NT em Ap 1,10), pas­­sando a ser o dia primordial de fes­ta, a que chamamos *Domingo. 4. Dias festivos (santos ou santificados) . Além do *domingo, que marca o ritmo sema­nal do calendário festivo da Igreja, esta reserva alguns dias do ano para celebra­ções mais solenes, a que cha­ma d. f. Es­tende-lhes o duplo preceito da missa e do descanso. São eles, no calendário uni­versal da Igreja latina (CDC 1246): Natal (25/12), Epifania (6/1), Ascensão (mó­vel), Corpo e San­gue de Cristo (mó­vel), Maternidade Di­vina de Maria (1/1), Imaculada Con­cei­ção (8/12), As­sunção (15/8), S. José (19/3), S. Pedro e S. Pau­lo (29/6) e To­dos os Santos (1/11). Em séculos pas­sa­dos, o número de d. f. era de várias deze­nas. A evolu­ção da vida social levou à sua redução. Em Por­tu­gal, onde tradicionalmente os d. f. têm sido considerados feriados na­cio­­nais, a S. Sé, por acor­do com o Esta­do Por­tu­guês, su­pri­miu como “dias de preceito” os de S. José e dos Apóstolos São Pedro e São Pau­lo, e transferiu para o do­min­go, entre 2 e 8 de Janeiro, a solenidade da Epifania, e, para o VII Domingo da Páscoa, a Ascensão do Senhor (cf. Decr. de 31.12. 1951; cf. Lumen 1952, pp. 169-175). Even­tuais fu­t­uras alterações se­rão da competência da Conferência Epis­copal com a confirmação da S. Sé (CDC 1246,2). 5. Dias de penitência. O CDC (1249-1253) recorda que os fiéis, por lei di­vi­na, têm obrigação de fazer penitência, e estabelece como dias e tempo de peni­tência na Igreja Universal todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Qua­resma. As formas tradicionais desta peni­tência são a abstinência de car­nes e o jejum. São dias de abstinência (para os maio­res de 14 anos) todas as sextas-feiras do ano que não coincidam com uma so­lenidade; e de jejum (dos 21 aos 59 anos) a Quarta-Feira de Cinzas e a Sexta-Feira Santa. De acordo com o CDC (1253), a Conferência Epis­copal Por­tuguesa publicou (28.1.1985) as “Nor­mas de Observância Penitencial para as Dioceses Portuguesas”. V. abs­ti­nência, jejum, penitência. 6. Dias co­me­-morativos ou evocativos. A Igreja pro­cla­ma ou apadrinha, em cer­tos dias ou semanas do ano, a pro­mo­ção de causas de grande interesse para ela e para o mundo: Dia da Paz (1/1, da iniciativa de Paulo VI, desde 1968), Semana de Oração pela Uni­da­de dos Cristãos (juntamente com os Ir­mãos separados, 18-25/1), Dia do Doen­te (11/2, da iniciativa de João Paulo II, desde 1992), Dia do Enfermeiro (pro­cla­mado por Pio XII em 1930, na festa de S. João de Deus, 8/3) Dia do Papa (29/6); Dia dos Le­pro­sos (últ. dom. de Jan., desde 1954), Dia do Pai (em Port., des­de 1941, a 19/3), Dia da Mãe (em Port., des­de 1941, e, no 1.º dom. de Maio, desde 1992), Dia do Ho­mem do Mar (2/5, ce­lebrado pelos clu­bes Stella Maris), Dia da Europa (9/5, aniversário da CE­CA, 1.º passo da EU, por R. Schuman, 1951, e também no dia 11/7, de S. Ben­to, proclamado em 1964 o primeiro dos seis celestes pa­droeiros do Velho Con­ti­nen­te), Dia da Família (15/5 proclama­do pela ONU, 1993, secundado pela Igre­ja), Dia dos Avós (26/7, mem. de S. Joa­quim e Sant’Ana, desde 1982).


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