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dia, dias |
1. No cômputo do tempo. a) O primeiro sentido do termo dia no AT é o do tempo que vai do nascer ao pôr do Sol, seguindo-se-lhe como complemento a noite. Mas em geral o termo aplica-se ao período que abrange “dia e noite”, embora com formas diversas de contar o seu início: com o nascer do sol (p.ex., na narrativa da criação no Gn 1,5ss)¸ com o entardecer (p.ex., nas festas judaicas, por influência do calendário lunar dos Caldeus, forma que prevaleceu até ao NT); com a meia-noite, como mais tarde adoptaram os Romanos e que prevalece na actualidade. A Igreja adopta hoje esta última forma de contar o dia de meia-noite a meia-noite (CDC 202,1), admitindo porém que o preceito da missa nos dias festivos se possa cumprir também na véspera à tarde; b) Quanto à divisão do d., os Antigos só distinguiam manhã, tarde e noite; os Caldeus introduziram a divisão em 24 horas; mas só tardiamente ela se generalizou no Ocidente. Os povos mediterrâneos dividiam o período diurno do d. em quatro partes (prima, tertia, sexta e noa, o que se reflecte ainda hoje nas “horas menores” do *Ofício Divino), e a noite em quatro vigílias (nome que a Igreja mantém nas celebrações nocturnas); c) Quanto aos dias da *semana, os Caldeus davam-lhes nomes de deuses, costume que foi adoptado pelo Império Romano ao consagrá-los ao Sol, Lua, Marte, Mercúrio, Júpiter, Vénus e Saturno. Tal nomenclatura passou para as línguas modernas da Europa, excepto a portuguesa, que adoptou o sistema enumerativo dos Judeus, da Igreja e dos Árabes, com as excepções do Sábado (nome judeu) e do Domingo (nome cristão). Em português, a palavra *feira (no lat. = feria) tem o sentido de festa ou dia de oração. V. semana, tempo. 2. Dias litúrgicos. As “Normas Gerais sobre o Ano Litúrgico e o Calendário” consideram as seguintes categorias de dias litúrgicos: a) o Domingo, como dia primordial de festa, que só ao longo do Tempo Comum cede o lugar a festa do Senhor; b) as Solenidades; c) as Festas; d) as Memórias obrigatórias e facultativas; e as Férias. As “Normas” definem as prioridades nos casos de sua ocorrência no mesmo dia. 3. Dia do Senhor. Esta expressão aparece na Bíblia em vários sentidos: a) No AT, com o nome de Dia de Javé, é a manifestação ao mesmo tempo gloriosa e tremenda de Deus a libertar o seu povo, anunciada por vezes em termos apocalípticos; b) Tal ideia passou para o NT como Dia do Senhor Jesus, projectando-se no “último dia” (fim dos tempos) em que o “Filho do Homem” voltará glorioso a julgar os vivos e os mortos; c) O Dia do Senhor como dia comemorativo da ressurreição de J. C. aparece desde os primórdios da Igreja (uma única vez no NT em Ap 1,10), passando a ser o dia primordial de festa, a que chamamos *Domingo. 4. Dias festivos (santos ou santificados) . Além do *domingo, que marca o ritmo semanal do calendário festivo da Igreja, esta reserva alguns dias do ano para celebrações mais solenes, a que chama d. f. Estende-lhes o duplo preceito da missa e do descanso. São eles, no calendário universal da Igreja latina (CDC 1246): Natal (25/12), Epifania (6/1), Ascensão (móvel), Corpo e Sangue de Cristo (móvel), Maternidade Divina de Maria (1/1), Imaculada Conceição (8/12), Assunção (15/8), S. José (19/3), S. Pedro e S. Paulo (29/6) e Todos os Santos (1/11). Em séculos passados, o número de d. f. era de várias dezenas. A evolução da vida social levou à sua redução. Em Portugal, onde tradicionalmente os d. f. têm sido considerados feriados nacionais, a S. Sé, por acordo com o Estado Português, suprimiu como “dias de preceito” os de S. José e dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, e transferiu para o domingo, entre 2 e 8 de Janeiro, a solenidade da Epifania, e, para o VII Domingo da Páscoa, a Ascensão do Senhor (cf. Decr. de 31.12. 1951; cf. Lumen 1952, pp. 169-175). Eventuais futuras alterações serão da competência da Conferência Episcopal com a confirmação da S. Sé (CDC 1246,2). 5. Dias de penitência. O CDC (1249-1253) recorda que os fiéis, por lei divina, têm obrigação de fazer penitência, e estabelece como dias e tempo de penitência na Igreja Universal todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma. As formas tradicionais desta penitência são a abstinência de carnes e o jejum. São dias de abstinência (para os maiores de 14 anos) todas as sextas-feiras do ano que não coincidam com uma solenidade; e de jejum (dos 21 aos 59 anos) a Quarta-Feira de Cinzas e a Sexta-Feira Santa. De acordo com o CDC (1253), a Conferência Episcopal Portuguesa publicou (28.1.1985) as “Normas de Observância Penitencial para as Dioceses Portuguesas”. V. abstinência, jejum, penitência. 6. Dias come-morativos ou evocativos. A Igreja proclama ou apadrinha, em certos dias ou semanas do ano, a promoção de causas de grande interesse para ela e para o mundo: Dia da Paz (1/1, da iniciativa de Paulo VI, desde 1968), Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos (juntamente com os Irmãos separados, 18-25/1), Dia do Doente (11/2, da iniciativa de João Paulo II, desde 1992), Dia do Enfermeiro (proclamado por Pio XII em 1930, na festa de S. João de Deus, 8/3) Dia do Papa (29/6); Dia dos Leprosos (últ. dom. de Jan., desde 1954), Dia do Pai (em Port., desde 1941, a 19/3), Dia da Mãe (em Port., desde 1941, e, no 1.º dom. de Maio, desde 1992), Dia do Homem do Mar (2/5, celebrado pelos clubes Stella Maris), Dia da Europa (9/5, aniversário da CECA, 1.º passo da EU, por R. Schuman, 1951, e também no dia 11/7, de S. Bento, proclamado em 1964 o primeiro dos seis celestes padroeiros do Velho Continente), Dia da Família (15/5 proclamado pela ONU, 1993, secundado pela Igreja), Dia dos Avós (26/7, mem. de S. Joaquim e Sant’Ana, desde 1982). |
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