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diáconos |
No grau inferior do sacramento da *Ordem estão os d., os quais são ordenados para o serviço e não para o sacerdócio. Esta ordenação é exclusiva do bispo, que tem nos d. especiais colaboradores do seu ministério. A ordenação diaconal imprime *carácter sacramental que configura com Cristo Servo. Por ela, os d. tornam-se clérigos. Além do “serviço das mesas” (= actuais actividades sociocaritativas) para o qual foram ordenados pelos Apóstolos os primeiros sete diáconos (Act 6,1-6) e do ministério da palavra exercido por eles desde os primórdios (cf. Act), exerceram e continuam a exercer importantes funções litúrgicas, como assistir o bispo ou presbítero na celebração eucarística, presidir ao culto e à oração dos fiéis, ser ministro ordinário da Bênção do SS. Sacramento, da Comunhão e do Baptismo, presidir a casamentos e às exéquias e administrar outros sacramentais. Com a clericalização da Igreja em séculos passados, o *diaconado passou a ser, desde o séc. V, mera passagem para o presbiterado. Porém a redescoberta da sua especificidade e importância nas actuais circunstâncias da Igreja e da sociedade levou o Conc. Vat. II (LG 29; OE 17; AG 16) a restabelecer o *diaconado como “grau próprio e permanente da hie-rarquia”, o que foi concretizado por Paulo VI com a Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem (18.6.1971). Cf. “Normas Fundamentais para a formação dos Diáconos Permanentes” e “Directório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes” (22.2.1998). |
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