Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


diáconos
No grau inferior do sacra­men­­­to da *Ordem estão os d., os quais são ordenados para o serviço e não para o sacerdócio. Esta ordenação é exclusi­va do bispo, que tem nos d. especiais co­laboradores do seu ministério. A or­de­nação diaconal imprime *carácter sa­cra­mental que configura com Cristo Ser­vo. Por ela, os d. tornam-se clérigos. Além do “serviço das mesas” (= actuais actividades sociocaritativas) para o qual foram ordenados pelos Apóstolos os pri­­meiros sete diáconos (Act 6,1-6) e do mi­nistério da palavra exercido por eles desde os primórdios (cf. Act), exer­ceram e continuam a exercer importan­tes fun­ções litúrgicas, como assistir o bis­po ou presbítero na celebração euca­rís­ti­ca, presidir ao culto e à oração dos fiéis, ser ministro ordinário da Bênção do SS. Sacramento, da Comunhão e do Baptis­mo, presidir a casamentos e às exé­quias e administrar outros sacra­men­tais. Com a clericalização da Igreja em sé­culos passados, o *diaconado pas­sou a ser, desde o séc. V, mera passa­gem para o presbi­te­rado. Porém a re­des­coberta da sua espe­cificidade e im­portância nas actuais circunstâncias da Igreja e da so­cie­dade le­vou o Conc. Vat. II (LG 29; OE 17; AG 16) a restabelecer o *diaco­nado como “grau próprio e permanente da hie­-rarquia”, o que foi concretizado por Pau­lo VI com a Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem (18.6.1971). Cf. “Nor­mas Fundamentais para a for­ma­ção dos Diá­conos Permanentes” e “Di­rectório do Mi­nistério e da Vida dos Diáconos Per­manentes” (22.2.1998).


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