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dignidade |
1. Dignidade humana. É a excelência própria da pessoa humana, dada a sua natureza espiritual e destino eterno, cujo respeito é a base de toda a sã convivência social. A DSI proclama-a e defende-a de todos os atentados contra ela, p.ex., violência, discriminações, aborto, eutanásia, etc. (Cf. especialmente Conc. Vat. II, GS 12-22; DH). 2. Dignidade do cristão. A Igreja reconhece igual d. entre todos os fiéis, os quais são todos chamados a cooperar na edificação do Corpo de Cristo, segundo as condições e funções próprias de cada um (CDC 209). 3. Dignidade como preeminência, por via do ofício ou título, justificando-se pelas responsabilidades assumidas. O CDC (1326, 1,2.º) agrava as penas do delinquente constituído em dignidade. 4. Dignidade como mero título, resultante de tradição que perdeu a função, de que são exemplos as(os) d.s dos cabidos. |
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