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diocese |
(Do gr. = governo, administração). O termo transitou da administração do Império Romano para a Igreja, embora só a partir do séc. IV passasse a ter o actual significação de “porção do povo de Deus confiada a um bispo” (cf. CDC 369). A d. é o caso típico de *Igreja particular, a que se equiparam a prelatura territorial, a abadia territorial, o vicariato apostólico, a prefeitura apostólica e ainda a administração apostólica estavelmente erecta. Nas Igrejas particulares, e com elas, existe a única Igreja de Cristo (CDC 368ss). Como regra, a Igreja particular compreende todos os fiéis de determinado território (sendo excepção as Igrejas pessoais). Divide-se geralmente em *paróquias, que se podem agrupar em *arciprestados, também chamados vigararias forâneas ou ouvidorias. Só à Santa Sé compete erigir as Igrejas particulares e alterar os seus limites (CDC 373). A *Cúria diocesana é o conjunto de organismos com os quais o bispo governa pastoralmente a d. |
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