Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


Direito Canónico
Também a Igreja tem o seu Direito, hoje codificado no *Có­digo de Direito Canónico (CDC), re­­gu­lador da sua estruturação e vida e do relacionamento entre os seus diversos membros. Não abarca toda a moral cris­tã, mas somente os comportamentos de foro externo. Também ele tem be­neficiado do progresso geral da hu­ma­­nidade e, nestes últimos tempos, do processo de renovação da Igreja, como se pode verificar ao comparar o Código de Direito Canónico de 1917 com o de 1983. Este último, que reflecte a ecle­sio­­logia do Conc. Vat. II., consigna (cân. 208-231 e outros cân. dispersos) os direitos (e obrigações) dos fiéis em geral e dos fiéis leigos em particular. Noutros lugares se consignam os direi­tos (e obrigações) dos clérigos e membros dos institutos religiosos e seme­lhan­tes (que os respectivos “direitos par­ticulares” precisam). V. Código de Di­reito Canónico.


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