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Direito Canónico |
Também a Igreja tem o seu Direito, hoje codificado no *Código de Direito Canónico (CDC), regulador da sua estruturação e vida e do relacionamento entre os seus diversos membros. Não abarca toda a moral cristã, mas somente os comportamentos de foro externo. Também ele tem beneficiado do progresso geral da humanidade e, nestes últimos tempos, do processo de renovação da Igreja, como se pode verificar ao comparar o Código de Direito Canónico de 1917 com o de 1983. Este último, que reflecte a eclesiologia do Conc. Vat. II., consigna (cân. 208-231 e outros cân. dispersos) os direitos (e obrigações) dos fiéis em geral e dos fiéis leigos em particular. Noutros lugares se consignam os direitos (e obrigações) dos clérigos e membros dos institutos religiosos e semelhantes (que os respectivos “direitos particulares” precisam). V. Código de Direito Canónico. |
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