Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


dissolução
Pode entender-se como ces­sação dum contrato, liquidação du­ma so­ciedade ou extinção de um órgão cole­­gial. O CDC refere especialmente a d. do *Concílio Ecuménico (338) e do *Sí­nodo dos Bispos (344), por decisão do Papa. Do *Sínodo diocesano, por mor­te ou decisão do bispo; e em parti­cu­lar a dissolução do matrimónio só possível (com a d. do vínculo) em dois casos: matrimónio não consumado, a pe­­dido, havendo justa causa, concedida pelo Papa; e *privilégio paulino (1143-1149).


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