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doações |
Os fiéis têm liberdade de contribuir com bens temporais a favor da Igreja (CDC 1261). Dado que na matéria o direito da Igreja canoniza o civil, a doação de imóveis deve fazer-se por escritura pública (ou disposição testamentária de valor reconhecido). Convém que a doação de bens móveis de valor fique documentada. |
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