Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


doações
Os fiéis têm liberdade de contribuir com bens temporais a favor da Igreja (CDC 1261). Dado que na ma­té­ria o direito da Igreja canoniza o civil, a doa­ção de imóveis deve fazer-se por escritura pública (ou disposição testamentária de valor reconhecido). Con­vém que a doação de bens móveis de valor fique documentada.


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