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Documentos eclesiásticos |
1. Do Santo Padre. As principais categorias destes documentos são: Carta Encíclica ou simplesmente Encíclica (lat., Litterae Encyclicae), documento de exercício do magistério ordinário sobre doutrina, culto, moral, problemas humanos, dirigido a toda a Igreja e, por vezes também, aos homens de boa vontade (ex.: Rerum Novarum de Leão XIII, Casti connubii de Pio XI, Mediator Dei de Pio XII, Mysterium fidei de Paulo VI, Fides et ratio de João Paulo II…); Carta Apostólica (lat., Epistola Apostolica e Litterae Apostolicae), no primeiro caso, documento menos solene que a Encíclica (ex.: Mulieris dignitatem) e no segundo, documento com normas disciplinares, de proclamação de santos padroeiros, etc.; Exortação Apostólica (lat., Adhortatio apostolica), de índole catequética ou pastoral, como as que se têm seguido às assembleias do *Sínodo dos Bispos (ex.: Evangelii nuntiandi, Familiaris consortio…); Constituição Apostólica (lat., Constitutio Apostolica) e Carta Decretal (lat., Litterae Decretales), de carácter dogmático ou dispositivo, de particular importância (ex.: Munificentissimus Deus a definir a Assunção de Nossa Senhora, Sacrae disciplinae leges a promulgar o novo Cód. de Dir. Canónico, Pastor Bonus a reestruturar a Cúria Romana…). Quando uma Carta Apostólica é da iniciativa do Papa, acrescenta-se-lhe o título de Motu proprio. Para imprimir maior solenidade externa a um documento com valor histórico, ele é certificado com um selo (lat., bulla) de cera, chumbo ou outro metal, passando-se a dar ao documento o nome de Bula. Estes documentos ficam normalmente conhecidos pelas primeiras palavras do texto oficial, em geral latino. São ainda documentos menos solenes as Cartas abertas dirigidas quer a pessoas singulares (ex.: ao Presid. do Cons. Pontif. da Pastoral da Saúde a instituir o Dia Mundial do Doente) ou a determinadas categorias de pessoas (ex.: “aos Jovens”, l985; “às Famílias”, 1994; “às Mulheres”, 1995; “aos Artistas”, 1999; “aos Anciãos”, 1994…; e “aos Padres”, na Quinta-Feira Santa de cada ano…); e as Mensagens, normalmente por ocasião de data significativa (Dia da Paz, Jornada dos Doentes, Dia das Comunicações Sociais, Dia das Missões…). 2. Da Cúria Romana podem ser Decretos, Instruções, Directórios, etc., adquirindo valor legal com a aprovação do Papa e publicados no boletim (“Commentarium officiale”) *Acta Apostolicae Sedis. Tais documentos, como também os do Romano Pontífice, ficam conhecidos pelas primeiras palavras do texto oficial (como regra, latino). Entre os documentos de administração corrente, podem referir-se os rescritos, declarações, aprovações, etc. 3. Do Bispo e da Conferência Episcopal. Os mais vulgares são os Decretos, Cartas Pastorais, Notas Pastorais e Mensagens. A publicação dos documentos da Conferência Episcopal Portuguesa faz-se (desde 1937) na revista Lumen de cultura e documentação. A dos Bispos, ordinariamente, no boletim ou jornal diocesano. |
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