Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


dolo
No acto delituoso, d. é a vontade: de enganar por maldade ou para obter be­­nefícios indevidos; de prejudicar in­ten­cionalmente; de conseguir vantagens ilícitas contra a lei; ou simples­men­te de violar a lei. Admite graus e, juntamente como o dano causado, permite definir a gravidade do delito. Para a absolvição deste requere-se a retrac­ta­­ção e a repa­ra­ção devidas.


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