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dolo |
No acto delituoso, d. é a vontade: de enganar por maldade ou para obter benefícios indevidos; de prejudicar intencionalmente; de conseguir vantagens ilícitas contra a lei; ou simplesmente de violar a lei. Admite graus e, juntamente como o dano causado, permite definir a gravidade do delito. Para a absolvição deste requere-se a retractação e a reparação devidas. |
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