Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


domicílio
As leis particulares são em geral territoriais, pelo que obrigam quem nesse território tiver domicílio (i.e., seja morador), quase-domicílio (adventício) ou nele estiver mantendo outro do­mi­cí­lio ou quase-domicílio (pe­­regrino). Quem não tiver domicílio nem quase-domi­cí­lio (vago) está su­jei­to às leis vigentes no território em que se encontrar (CDC 13; 100). Como regra, adquire-se domicílio paroquial ou dio­ce­sano pela residência com a intenção de aí permanecer ou aí já tiver perma­ne­­cido há 5 anos; e quase-domicílio pe­la residência com a inten­ção de aí per­manecer três meses ou de perma­nên­cia efectiva de 3 meses. O CDC de­fi­ne ou­tras formas de adquirir domicílio ou qua­se-domicílio e os res­pectivos efei­tos legais (CDC 100-107).


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