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domicílio |
As leis particulares são em geral territoriais, pelo que obrigam quem nesse território tiver domicílio (i.e., seja morador), quase-domicílio (adventício) ou nele estiver mantendo outro domicílio ou quase-domicílio (peregrino). Quem não tiver domicílio nem quase-domicílio (vago) está sujeito às leis vigentes no território em que se encontrar (CDC 13; 100). Como regra, adquire-se domicílio paroquial ou diocesano pela residência com a intenção de aí permanecer ou aí já tiver permanecido há 5 anos; e quase-domicílio pela residência com a intenção de aí permanecer três meses ou de permanência efectiva de 3 meses. O CDC define outras formas de adquirir domicílio ou quase-domicílio e os respectivos efeitos legais (CDC 100-107). |
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