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domínio |
1. Em CDC (1256), o domínio dos bens eclesiásticos entende-se no sentido amplo, que inclui a propriedade, a posse ou o uso legítimo de direitos; e, embora possa ter como titular qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, tal d. tem-se sempre sob a suprema autoridade do Romano Pontífice. 2. Em teologia espiritual, o domínio de si é o fruto do esforço pelo correcto uso da liberdade, i.e., sempre para o bem. Faz parte da ascese cristã, pelo tenaz combate ao que a catequese tradicional chama *inimigos do homem: a *carne, o *demónio e o *mundo (Cat. 2342). |
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