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dote |
| Bens de rendimento entregue pela religiosa ao instituto por altura da profissão, destinados a assegurar ou ajudar ao seu sustento. Exigido com rigor no anterior direito, principalmente nos mosteiros de vida contemplativa, tal exigência, em virtude da evolução das condições sócio-religiosas, já não aparece no actual direito geral da Igreja. |
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