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ecónomo |
O CDC (494) determina a existência dum ecónomo diocesano nomeado, por cinco anos renováveis, pelo bispo, ouvido o colégio dos consultores e o conselho para os assuntos económicos, para, sob a sua autoridade, administrar os bens da diocese. O CDC prevê ainda a existência dum ecónomo do seminário e de ecónomos de institutos religiosos de nível geral, provincial e mesmo local (636). |
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