Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


ecumenismo
No sentido de *mo­vi­men­­to ecuménico, é o conjunto de ini­cia­tivas e actividades tendentes a favo­re­cer o regresso à unidade dos cristãos, que­bra­da no passado por diversos *cismas e rupturas. O Conc. Vat. II, confor­me lem­bra o decreto *Unitatis redintegratio, n. 1, teve como um dos seus prin­cipais objectivos (no pensamento de João XXIII) promover esta unidade, aca­-ban­do por propor como meios: 1) a pró­pria renovação da Igreja; 2) a conversão dos co­rações; 3) a oração com os irmãos se­parados (ecumenismo espiritual, des­ta­cando-se entre as várias iniciativas a do Oitavário da Unidade); 4) o mútuo conhecimento fraterno (ecu­menismo afectivo, de que uma das pri­meiras gran­­des manifestações foi o encontro de 1967 de Paulo VI com o pa­triar­ca Ate­nágoras); 5) formação ecu­mé­nica dos sacerdotes e demais fiéis; 6) encontros e diálogo entre fiéis e entre teólogos de diversas confissões; 7) mú­tua col­a­boração em serviços à humani­dade (De­creto UR 6-12; cf. Cat. 821). O grau de separação difere consoante as Igre­jas e confissões religiosas cristãs. O referido decreto distingue, por um lado, as Igre­jas Orientais (Ortodoxas), separadas por motivos relativamente externos à fé cris­tã, conservando as verda­des, os sa­cramentos e as estruturas essen­ciais da Igreja, pelo que merecem o tra­tamento que o Papa lhes costuma dar de “Igrejas irmãs”; e, por outro la­do, as Igrejas do Ocidente, surgidas com a *Reforma protestante, muito di­fe­ren­cia­das entre elas e apresentando maiores dificuldades de ordem dou­tri­ná­ria e disciplinar, embora mantendo em geral como elos de ligação a fé em J­esus Cristo, o amor à Escritura e a prá­ti­ca do Bap­tis­mo (e, nalgumas, também de ou­tros sa­cramentos, nomeadamente a Igre­ja An­glicana, que não se considera protestan­te). Para animar e regular a acti­vidade ecuménica da parte da Igre­ja Católica, João XXIII criou (5.6. 1960) o Secre­ta­riado para a União dos Cristãos (que João Paulo II elevou a Conselho Pon­tifício em 28.6.1988). O Conc. Vat. II, com a presença de observadores das Igre­jas separadas e a publi­cação de do­cumentos como a Cons­titui­ção *Dei Verbum e o Decreto *Uni­tatis redintegratio, imprimiu novo dina­mis­mo ao movimento ecu­mé­nico. Para isso também contri­buí­ram os numerosos encontros do Papa com chefes das Igrejas se­pa­radas. A acti­vidade ecuménica, por parte da Igre­ja Católica, é objecto de um Direc­tó­rio Ecuménico (Ad totam Ec­cle­siam) de que a primeira parte foi publicada em 14.5.1967 e a segunda em 11.4.1970, com 2.ª edição revista de 25.3.1993.


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