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educação |
1. Noção. É a acção tendente à formação integral da pessoa humana para a sua plena realização, no bom uso da liberdade e na contribuição generosa para o bem da sociedade. Como são diversas as concepções de pessoa humana e do seu destino, assim se encontram diversos sistemas educativos, normalmente marcados pela filosofia ou ideologia dominante. Interessa aqui especialmente o sistema humanístico-cristão a que podemos chamar educação católica. Quanto à dinâmica, o processo educativo começa por aprendizagens (instrução), que se vão assimilando (educação) até à plena e harmónica integração (formação). Sendo a natureza humana corporal e espiritual, a educação integral é uma acção complexa, que deve atender às dimensões física, afectiva, intelectual, moral, social, cultural, espiritual e religiosa da pessoa. Tratando-se de natureza ferida pelo pecado original, portanto, no equilíbrio entre a razão e os sentidos, a educação deve ter em conta a necessidade de corrigir os maus efeitos desse desequilíbrio, muitas vezes acirrados pelos diversos ambientes de vida. 2. Os sujeitos da educação. São todas as pessoas, do princípio ao fim da sua existência temporal, embora tendo em conta as diversas fases da vida. Na infância adquirem-se os primeiros conhecimentos vitais e nela se deve ir formando o carácter visando o gradual discernimento moral e a prática da verdade e do bem. Com a entrada na puberdade e adolescência e o acordar do instinto genésico, adquire especial importância a educação da afectividade e da castidade (educação sexual). Na juventude, fase de preparação para as grandes decisões da vida, a educação deve visar especialmente a integração social, a escolha de estado de vida e a formação intelectual e profissional. Também na adultez e na velhice há lugar para formas específicas de educação, quer para actualizar os conhecimentos e aprofundar as grandes realidades da vida, quer para enfrentar as crises de idade ou de saúde. É evidente que toda a educação deve ter em conta a maneira de ser de cada educando e nele despertar o gosto de colaborar activamente na própria formação. 3. Os agentes da educação. 1) Os primeiros no tempo e na importância, sobretudo para as primeiras fases da vida, são os pais no ambiente da família, com a desejável colaboração dos filhos e outros familiares. Muito conta a formação dos pais, as condições da habitação, a vizinhança, os hábitos sociais, o relacionamento com as institui-ções educativas (creches, escolas, grupos juvenis…). A Igreja sabe-o bem e, além de proclamar os direitos e os deveres da família, procura ajudá-la pelas diversas formas de pastoral familiar (preparação para o matrimónio – CPM, equipas de casais…). 2) A escola, nos seus diversos níveis, desde o infantil ao universitário, com especial incidência educativa nos níveis básico e complementar. Sobretudo estas, para além de ensinar, devem educar mediante actividades curriculares e extracurriculares, tendo em conta o sentir das famílias, nomeadamente através de associações de pais interventivas. 3) Hoje é forte o impacto educativo da sociedade urbana, nomeadamente pela maneira de pensar e agir do homem da rua, pela atracção das ofertas de lazer e diversão e pela força persuasiva dos diversos meios de comunicação social, com a agravante de todas estas forças estarem pouco sensíveis às suas responsabilidades educativas. A Igreja reconhece a urgência da sua evangelização. 4) O Estado, a quem compete defender e promover o bem comum, no respeito do princípio da subsidiaridade, tem responsabilidades grandes no campo da educação, devendo apoiar os diversos agentes educativos, fiscalizar a qualidade do ensino e promover a escolaridade. Neste campo, como em outros, o Estado está ao serviço da sociedade, suprindo as suas eventuais deficiências, sem se substituir a ela nem à família na orientação educativa. A nossa tradição de Estado excessivamente interventivo habituou os cidadãos a tudo esperar dele, pelo que importa um trabalho de educação cívica que avive as responsabilidades sociais e o sentido da participação democrática na vida nacional. 5) A Igreja, por motivo singular, tem o dever e o direito de educar, dada a missão que Deus lhe confiou de ajudar os homens a chegarem à plenitude da vida humana e cristã (cf. CDC 794). Ela tem exercido esta missão ao longo dos séculos, pelo trabalho missionário de civilização e evangelização, e pela acção pastoral através da pregação, catequese, liturgia, movimentos laicais e escolas de todos os níveis, incluindo as universidades católicas e institutos de formação de clérigos e religiosos. Embora seja específico da missão da Igreja a formação religiosa dos fiéis, ela não descura a sua formação integral, pelo carácter englobante do Cristianismo em toda a vida humana. Cf. CDC 793-832; Cat. 2221ss; Conc. Vat. II, decr. *Gravissimum educationis sobre a educação cristã. V. família. 4. Formação cristã. É missão da *Igreja (fiéis e hierarquia) assegurar a formação cristã dos fiéis nas suas diversas etapas e dimensões: iniciação cristã e catequese, formação moral das consciências, prática religiosa, vida litúrgica e sacramental, movimentos de espiritualidade, comunicação social de inspiração cristã, acção sociocaritativa, empenhamento apostólico, etc. Tal formação deve começar no seio familiar, desde tenra idade, abrindo as crianças ao conhecimento e amor de Deus, primeira catequese, oração em família, festas cristãs, leituras formativas… A *paróquia apoia as famílias pela catequese com os respectivos ritos de iniciação; e proporciona aos adultos formas de catequese litúrgica e outras. Além da importância ímpar da vida litúrgica, deve ainda promover as melhores expressões da piedade popular. A Igreja, também através das suas escolas ou da sua presença em estruturas educativas, contribui directa ou indirectamente para a educação integral da nossa sociedade. 5. Educação sexual. Entre as diversas dimensões da acção educativa já acima referidas, tem hoje particular importância e delicadeza a educação sexual, pelo clima de pan-sexualismo da sociedade moderna e pela inibição experimentada por muitos agentes educativos em matéria de sexualidade humana. O Conc. Vat. II diz que as crianças e os adolescentes «se devem iniciar, à medida da sua idade, numa positiva e prudente educação sexual» (GE 1). A família é o lugar mais apto para isso, mas como ela muitas vezes o não faz, vê-se a escola solicitada para o fazer, em condições geralmente difíceis pelo ambiente, e falta de pessoas competentes, limitando-se por reduzir a e. s. a simples informação sobre a prática e higiene sexuais, contribuindo para a visão reducionista da *sexualidade humana que, além da dimensão genésica, tem as dimensões afectiva, psicológica, moral e espiritual. Também para os jovens que se preparam para o casamento é necessária uma específica educação nas áreas da sexualidade, vida conjugal e transmissão e acolhimento da vida, que muitas vezes os centros de aconselhamento especializados reduzem a informações eivadas de preconceitos. V. sexualidade (NOTA). |
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