Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


eleição
1. Eleição canónica para o exer­cício de um ofício eclesiástico, fei­ta por um colégio ou grupo, encontra-se regulada pelo CDC (164-179), que reme­te para o direito particular (es­tatu­tá­rio, consuetudinário...). Quanto ao re­sul­tado, se nada estiver disposto di­fe­ren­­temente, fica eleito o candidato que no 1.º ou 2.º escrutínio obtiver a maioria abso­luta dos votos presentes; se tal se não verificar, o 3º escrutínio incidirá so­bre os dois mais votados, ficando elei­­to o que tiver a maioria, mesmo re­la­­tiva dos votos; optando-se, no caso de ­empate, pelo mais velho em idade (cf. CDC 119). 2. Eleição dos catecúme­nos. Rito, também chamado da “ins­cri­ção do nome”, que, no catecumenado, marca a passagem à fase da “purifica­ção e iluminação”, normalmente no iní­cio da Quaresma. Significa o parecer po­si­tivo da comunidade que acompa­nha o candidato acerca da suficiente maturidade da sua fé para se abeirar dos sacramentos da *iniciação cristã. 3. Elei­ção dos bispos. Embora em sé­culos passados os bispos fossem eleitos pelo clero e até pelas Igrejas locais, e ain­da haja casos semelhantes nas Igre­jas do Orien­te, hoje, a sua eleição ou escolha é da com­petência do Santo Pa­dre que, atra­vés da Congregação dos Bis­pos e pelos bons ofícios das nuncia­turas, recolhe os pareceres de pessoas prudentes, pronun­ciando-se normalmente sobre uma terna de nomes pre­via­mente seleccionados. O bispo eleito deve ser ordenado no pra­zo de três meses. O aniversário da or­de­na­ção deve celebrar-se anualmente na diocese e especialmente na sé (CB 1129-1168). 4. Elei­ção do Papa. Quem é eleito é o Bispo de Roma que, por ser su­­cessor de S. Pedro, Príncipe dos Após­tolos, se tor­na chefe da Igreja Uni­versal. Anti­ga­mente a eleição era feita pelo clero e fiéis de Roma ou pelos bispos circunvi­zinhos. Desde 1179 a elei­ção passou a ser reservada ao Colégio dos *Cardeais reunidos em *conclave. A disciplina a se­guir no caso de vacância da Sé Apos­tó­lica e na e. do P. tem sido objecto de intervenções de quase todos os Pon­tí­fi­ces desde Pio X. Ac­tual­mente é regulada pela Const. Apost. Universi Do­mi­nici Gregis de João Pau­lo II (22.2.1996), que aqui se resume: a) Va­cân­cia da Sé Apostólica: à morte do Papa, o despacho dos assuntos ordi­ná­­rios da Igreja fica nas mãos do Colé­gio dos Cardeais, ao qual compete dar cum­primento às determinações muito por­menorizadas das exéquias. É ve­da­do gravar palavras do Papa doente e fo­to­gra­fá-lo ou filmá-lo defunto, a não ser de­pois de revestido das vestes pon­ti­ficais; b) Eleição: É reservada a um má­ximo de 120 cardeais com menos de 80 anos, reunidos em *conclave. Ficam ins­talados dentro do território da Cida­de do Vaticano, e isolados do resto do mun­do. A eleição decorre na Capela Sis­tina, começando os escrutínios entre 15 e 20 dias depois da vacância, fi­can­do eleito quem obtiver 2/3 dos sufrágios dos eleitores presentes. Escolhido o candidato, este é convidado a dizer se aceita e, em caso afirmativo, qual o no­me por que será conhecido como Papa (devendo ser imediatamente ordenado bispo, se porventura carecer do carácter episcopal, CDC 332). Logo os outros car­deais lhe prestam homenagem e obediência, e o novo Papa dá a bênção Urbi et Orbi ao povo romano e a todo o mun­do, da varanda central da Basílica de S. Pedro do Vaticano. Dias de­pois, o novo Pontífice Romano toma posse da sua catedral, a Basílica de S. João de La­trão.


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