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eleição |
1. Eleição canónica para o exercício de um ofício eclesiástico, feita por um colégio ou grupo, encontra-se regulada pelo CDC (164-179), que remete para o direito particular (estatutário, consuetudinário...). Quanto ao resultado, se nada estiver disposto diferentemente, fica eleito o candidato que no 1.º ou 2.º escrutínio obtiver a maioria absoluta dos votos presentes; se tal se não verificar, o 3º escrutínio incidirá sobre os dois mais votados, ficando eleito o que tiver a maioria, mesmo relativa dos votos; optando-se, no caso de empate, pelo mais velho em idade (cf. CDC 119). 2. Eleição dos catecúmenos. Rito, também chamado da “inscrição do nome”, que, no catecumenado, marca a passagem à fase da “purificação e iluminação”, normalmente no início da Quaresma. Significa o parecer positivo da comunidade que acompanha o candidato acerca da suficiente maturidade da sua fé para se abeirar dos sacramentos da *iniciação cristã. 3. Eleição dos bispos. Embora em séculos passados os bispos fossem eleitos pelo clero e até pelas Igrejas locais, e ainda haja casos semelhantes nas Igrejas do Oriente, hoje, a sua eleição ou escolha é da competência do Santo Padre que, através da Congregação dos Bispos e pelos bons ofícios das nunciaturas, recolhe os pareceres de pessoas prudentes, pronunciando-se normalmente sobre uma terna de nomes previamente seleccionados. O bispo eleito deve ser ordenado no prazo de três meses. O aniversário da ordenação deve celebrar-se anualmente na diocese e especialmente na sé (CB 1129-1168). 4. Eleição do Papa. Quem é eleito é o Bispo de Roma que, por ser sucessor de S. Pedro, Príncipe dos Apóstolos, se torna chefe da Igreja Universal. Antigamente a eleição era feita pelo clero e fiéis de Roma ou pelos bispos circunvizinhos. Desde 1179 a eleição passou a ser reservada ao Colégio dos *Cardeais reunidos em *conclave. A disciplina a seguir no caso de vacância da Sé Apostólica e na e. do P. tem sido objecto de intervenções de quase todos os Pontífices desde Pio X. Actualmente é regulada pela Const. Apost. Universi Dominici Gregis de João Paulo II (22.2.1996), que aqui se resume: a) Vacância da Sé Apostólica: à morte do Papa, o despacho dos assuntos ordinários da Igreja fica nas mãos do Colégio dos Cardeais, ao qual compete dar cumprimento às determinações muito pormenorizadas das exéquias. É vedado gravar palavras do Papa doente e fotografá-lo ou filmá-lo defunto, a não ser depois de revestido das vestes pontificais; b) Eleição: É reservada a um máximo de 120 cardeais com menos de 80 anos, reunidos em *conclave. Ficam instalados dentro do território da Cidade do Vaticano, e isolados do resto do mundo. A eleição decorre na Capela Sistina, começando os escrutínios entre 15 e 20 dias depois da vacância, ficando eleito quem obtiver 2/3 dos sufrágios dos eleitores presentes. Escolhido o candidato, este é convidado a dizer se aceita e, em caso afirmativo, qual o nome por que será conhecido como Papa (devendo ser imediatamente ordenado bispo, se porventura carecer do carácter episcopal, CDC 332). Logo os outros cardeais lhe prestam homenagem e obediência, e o novo Papa dá a bênção Urbi et Orbi ao povo romano e a todo o mundo, da varanda central da Basílica de S. Pedro do Vaticano. Dias depois, o novo Pontífice Romano toma posse da sua catedral, a Basílica de S. João de Latrão. |
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