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emolumentos |
Assim se chamam entre nós as ofertas por ocasião de actos do poder executivo gracioso, execução de rescritos da S. Sé e administração de sacramentos e sacramentais (direitos paroquiais ou de estola). As respectivas taxas são estabelecidas pelos bispos da província eclesiástica e aprovadas pela S. Sé. A impossibilidade de satisfação dos emolumentos por debilidade económica não priva do recurso a esses serviços (CDC 1264). Quanto à oferta por intenção de missa, usa-se o termo *estipêndio ou esmola. |
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