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erecção canónica |
É o acto pelo qual a competente autoridade eclesiástica reconhece a existência de uma pessoa moral e lhe outorga personalidade jurídica. É o caso, entre outros, duma *paróquia (CDC 515), dum *cabido (504), dum *instituto de vida consagrada e das *associações públicas de fiéis (CDC 312-313). Neste último caso, a autoridade competente é a S. Sé, para as de carácter universal ou internacional; a Conferência Episcopal, para as que exerçam actividades no respectivo território; e o bispo, para as do seu próprio território. À mesma autoridade compete a aprovação dos respectivos estatutos. |
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