Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


erecção canónica
É o acto pelo qual a competente autoridade eclesiástica re­co­­nhece a existência de uma pessoa moral e lhe outorga personalidade jurí­di­ca. É o caso, entre outros, duma *pa­ró­quia (CDC 515), dum *cabido (504), dum *instituto de vida consagrada e das *asso­cia­ções públicas de fiéis (CDC 312-313). Neste último caso, a autoridade competente é a S. Sé, para as de carácter universal ou internacional; a Conferência Episcopal, para as que exer­çam activi­da­des no respectivo terri­tório; e o bispo, para as do seu próprio território. À mes­ma autoridade compete a apro­va­ção dos respectivos estatutos.


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