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erro |
1. Em geral é um juízo falso. Por si mesmo não tem valor moral, mas pode adquiri-lo quando ocasionado por ignorância culpável. A casuística moral e a canónica fazem o necessário discernimento. 2. Erro comum é aquele em que, pelas circunstâncias, labora a generalidade das pessoas interessadas, p.ex., relativamente ao pároco que, embora sem a devida instituição, todos crêem no exercício legítimo das suas funções, inclusive na de assistir a matrimónios; ou do confessor que, por erro de facto ou de direito, absolve sem jurisdição. A Igreja, nestes casos, supre o erro, para bem dos fiéis (CDC 144). |
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