|
escolas |
Contando-se entre os principais agentes da *educação, o CDC reserva-lhes os cânones 796ss (cf. Cat. 2229). A Igreja recomenda aos pais todo o cuidado na escolha das que mais convenham para os filhos e a melhor colaboração com os professores e educadores na obra da sua formação. Apela a que lhes seja reconhecido o direito a essa livre escolha, e promove a criação de escolas católicas para as quais reclama condições de concorrência com as do Estado, ao mesmo tempo que exige que sejam reconhecidas pela autoridade eclesiástica (cf. CDC 803). Além disso, insiste para que, mesmo nas escolas do Estado, seja ministrado ensino religioso por professores competentes (804-805). Para a formação do clero, religiosos e leigos mais empenhados, a Igreja mantém *seminários, escolas apostólicas, *universidades católicas e outros institutos de ensino e formação. V. educação, professor. |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |