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estabilidade |
Segundo o CDC (145), os ofícios eclesiásticos devem ser providos de forma estável. Em particular, o *pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado, a menos que a Conferência Episcopal decrete que se faça por determinado prazo. A CEP, por decreto de 25.3.1985, estabeleceu que os párocos sejam nomeados por seis anos, renovados automaticamente por novo sexénio, a menos que o bispo determine o contrário com pelo menos dois meses antes de findar o prazo. Isto não quer dizer que, por acordo ou motivo sério, o pároco não possa ser removido ou transferido (CDC 1740-1752). |
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