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estado (pessoal) |
1. Estado canónico. É o conjunto das qualidades e circunstâncias pessoais de que depende a determinação dos respectivos direitos e deveres. Em CDC (96; 204), chama-se fiel (em lat., christifidelis, a que corresponde a designação corrente de “católico”), quem, pelo Baptismo, se incorporou na Igreja (Católica) e nela está constituído em pessoa com os deveres e direitos próprios da sua condição. Esta condição depende de circunstâncias muito diversas: 1) *idade: maior, menor, infante e o que a este se equipara (CDC 97-99); 2) *domicílio: morador, adventício, peregrino, vago (CDC 100-107); 3) *estado de vida (V. abaixo, 2): leigo, clérigo, religioso ou com outra forma de consagração; solteiro, casado, separado, viúvo (CDC 207; 4) *comunhão eclesiástica: plena comunhão, comunhão ferida por sanção canónica, e casos especiais de comunhão parcial do *catecúmeno e do *não católico. 2. Estados de vida. Por instituição divina, distinguem-se, entre os fiéis, os ministros sagrados pelo sacramento da *Ordem (em CDC chamados *clérigos) dos restantes (*leigos). De uns e outros há os que, pela profissão dos conselhos evangélicos, se consagram de modo particular a Deus e à missão salvífica da Igreja (*religiosos e outros consagrados que optaram por um “estado de perfeição”) (CDC 207). Os leigos (marcados pelo sacramento do *Baptismo e desejavelmente pelo do *Crisma) podem optar pelo estado conjugal ou matrimonial (que J. C. consagrou com um especial sacramento, o do *Matrimónio) ou manterem-se celibatários, consagrados ou não (CDC 226). Uns e outros podem aceder a ofícios eclesiásticos (CDC 228). A viuvez é também um estado especialmente considerado pela Igreja que, à semelhança das virgens, admite viúvas (e também os viúvos) que o queiram a formas de consagração (cf. Exort. ap. *Vita consecrata, de 25.3.1996, n.7). A opção por um estado de vida é vista pela Igreja como resposta livre ao chamamento de Deus (*vocação), pelo que se deve fazer com discernimento e prudência, sob pena de arriscar a realização pessoal e, portanto, a felicidade, mesmo neste mundo. A ajuda da parte da Igreja concretiza-se nas diversas formas da pastoral das *vocações. 3. Estado de graça. É o estado de amizade com Deus, adquirido (ou confirmado) no *Baptismo e, eventualmente, recuperado (normalmente na *Penitência) quando perdido pelo pecado grave (estado de *pecado). O e. de g. defende-se pela luta contra o pecado e o que leva a ele, i.e., o que se costuma chamar os *inimigos do homem (o *mundo, o *demónio e a *carne). E cresce com o recurso aos meios de *santificação: sacramentos, exercício das virtudes e dons do Espírito Santo, oração, e ainda a outros meios secundários, como: exercício da presença de Deus, exame de consciência, plano de vida, leitura espiritual, amizades santas, direcção espiritual. |
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