Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


estado (pessoal)
1. Estado canónico. É o conjunto das qualidades e circuns­tân­cias pessoais de que depende a de­ter­minação dos respectivos direitos e deveres. Em CDC (96; 204), chama-se fiel (em lat., christifidelis, a que cor­res­­pon­de a designação corrente de “ca­tólico”), quem, pelo Baptismo, se in­cor­porou na Igreja (Católica) e nela está constituído em pessoa com os de­ve­res e direitos pró­prios da sua con­di­ção. Esta condição depende de circuns­tâncias muito diversas: 1) *idade: maior, menor, infante e o que a este se equi­para (CDC 97-99); 2) *domicílio: mora­dor, adventício, pe­re­grino, vago (CDC 100-107); 3) *esta­do de vida (V. abai­xo, 2): leigo, clé­ri­go, re­ligioso ou com outra forma de con­sa­gra­ção; solteiro, casado, separado, viú­vo (CDC 207; 4) *co­munhão ecle­siás­tica: plena comu­nhão, comunhão ferida por sanção canónica, e casos especiais de comu­nhão parcial do *catecúmeno e do *não católico. 2. Estados de vida. Por instituição di­vi­na, distinguem-se, en­tre os fiéis, os mi­nistros sagrados pelo sacramento da *Ordem (em CDC cha­mados *clérigos) dos restantes (*leigos). De uns e outros há os que, pela pro­fissão dos conselhos evangélicos, se consagram de modo par­ticular a Deus e à missão salvífica da Igreja (*religiosos e outros consagrados que optaram por um “estado de per­feição”) (CDC 207). Os leigos (marcados pelo sacramento do *Baptismo e desejavelmente pelo do *Crisma) po­dem optar pelo estado conjugal ou ma­tri­monial (que J. C. consa­grou com um especial sacramento, o do *Matrimónio) ou manterem-se celiba­tá­rios, consagrados ou não (CDC 226). Uns e outros po­dem aceder a ofícios eclesiásticos (CDC 228). A viuvez é tam­­bém um estado especialmente considerado pela Igreja que, à semelhança das virgens, admite viúvas (e também os viúvos) que o quei­ram a formas de consagração (cf. Exort. ap. *Vita consecra­ta, de 25.3.1996, n.7). A opção por um estado de vida é vista pela Igreja como res­pos­ta livre ao chamamento de Deus (*vo­ca­ção), pelo que se deve fazer com discernimento e prudência, sob pena de arriscar a realização pessoal e, portanto, a felicidade, mesmo neste mun­do. A aju­da da parte da Igreja concretiza-se nas diversas formas da pastoral das *vocações. 3. Estado de graça. É o estado de ami­zade com Deus, ad­qui­rido (ou confirmado) no *Baptismo e, eventualmente, re­cuperado (normalmente na *Peni­tên­cia) quando perdido pelo peca­do grave (estado de *pecado). O e. de g. de­fende-se pela luta contra o peca­­do e o que leva a ele, i.e., o que se cos­­tuma cha­­mar os *ini­migos do ho­mem (o *mun­­do, o *de­mó­nio e a *car­ne). E cres­­ce com o recurso aos meios de *santificação: sa­cra­mentos, exercício das vir­tudes e dons do Es­pírito Santo, ora­ção, e ainda a ou­tros meios secundários, como: exercício da presença de Deus, exame de cons­ciência, plano de vida, leitura espi­ritual, ami­zades santas, direcção espiri­tual.


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