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estatutos |
Segundo o CDC (94-95), são ordenações que definem a natureza, o fim, a constituição, o governo e o modo de actuar duma associação ou fundação. Referem-se a *pessoas jurídicas (CDC 113ss), as quais só podem adquirir personalidade jurídica depois de aprovados os respectivos e. pela autoridade competente. Entre elas se encontram as associações públicas e privadas de fiéis, as conferências episcopais, os conselhos presbiterais, as universidades católicas, os santuários, etc. |
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