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Estudos eclesiásticos |
A Igreja, sobretudo a partir do Conc. de Trento (séc. XVI), cuida da formação doutrinária dos fiéis leigos, a quem reconhece o direito e a obrigação de adquirirem os conhecimentos adequados à sua condição, desde os diversos níveis de catequese até à frequência de estudos eclesiásticos superiores, adquirindo capacidade para o ensino de ciências eclesiásticas e exercício de certos ministérios (CDC 229-231). Não menor cuidado manifesta com a formação geral, filosófica, teológica e pastoral dos fiéis que se preparam para os ministérios clericais, para isso dispondo de seminários, escolas especializadas e universidades (cf. CDC 232-264). Tal formação é exigida, não só para os futuros sacerdotes, mas também para os diáconos permanentes, estando regulada por diversos planos de estudos (Ratio studiorum). Além disso, a Igreja insiste na necessidade de formação permanente, que assegure a actualização dos conhecimentos doutrinários e práticos, segundo as exigências dos tempos e lugares. |
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