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eutanásia |
(Do gr. = boa ou suave morte). É a acção que leva à morte de alguém, para lhe evitar sofrimentos ou condições de vida tidos como insuportáveis, sobretudo na fase terminal da vida. Há quem a faça com o consentimento do paciente ou mesmo sem o seu conhecimento. Se é feita a pedido dele, aproxima-se do *suicídio assistido. Em sentido contrário, o prolongamento artificial da vida, sem que disso venham benefícios para o paciente, chama-se *distanásia. A e., mesmo onde for legalmente tolerada ou permitida (caso da Holanda, desde 1.4.2002), é moralmente condenável, por atentado grave contra a vida humana, que só a Deus pertence (5.º mandamento da Lei divina); vai contra o primeiro dos inalienáveis direitos da pessoa; e a sua admissão introduziria grave alteração na ordem social. Os argumentos mais invocados para a legalização da e. têm sempre algo de falacioso: terminar com os sofrimentos do paciente (mas para isso há os tratamentos paliativos); proporcionar-lhe morte digna (mas não há morte mais digna do que a natural); libertar a família dos custos psicológicos e económicos (mas à custa de traumas morais); poupar gastos que poderiam ser investidos noutras áreas da saúde (o que é pelo menos duvidoso, além do clima de insegurança que criaria). (Cf. Decl. da Congr. da Doutr. da Fé Iura et bona, 5.5.1980, sobre a e.). V. ortotanásia. |
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