Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


eutanásia
(Do gr. = boa ou suave mor­te). É a acção que leva à morte de al­guém, para lhe evitar sofrimentos ou con­dições de vida tidos como insupor­táveis, sobretudo na fase terminal da vida. Há quem a faça com o consentimento do paciente ou mesmo sem o seu conhecimento. Se é feita a pedido dele, aproxima-se do *suicídio assistido. Em sentido contrário, o prolongamento artificial da vida, sem que disso ve­nham benefícios para o paciente, cha­ma-se *dis­tanásia. A e., mesmo onde for legalmente tolerada ou permitida (caso da Ho­landa, desde 1.4.2002), é mo­ral­men­te condenável, por atentado grave contra a vida humana, que só a Deus pertence (5.º mandamento da Lei di­vi­na); vai contra o primeiro dos ina­lie­náveis direitos da pessoa; e a sua admis­são introduziria grave alteração na or­dem social. Os argumentos mais in­vocados para a legalização da e. têm sempre algo de falacioso: terminar com os sofrimen­tos do paciente (mas para isso há os tratamentos paliativos); proporcionar-lhe morte digna (mas não há morte mais digna do que a natural); li­ber­tar a fa­mí­lia dos custos psicológicos e eco­nómi­cos (mas à custa de traumas morais); pou­par gastos que poderiam ser investidos noutras áreas da saúde (o que é pelo menos duvidoso, além do clima de in­segu­rança que criaria). (Cf. De­cl. da Congr. da Doutr. da Fé Iura et bona, 5.5.1980, sobre a e.). V. or­t­otanásia.


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