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exclaustração (de religiosos/as) |
É o abandono temporário da vida religiosa concedido pelo legítimo superior, com dispensa das obrigações incompatíveis com a nova situação, especificadas no indulto da e. (p.ex., uso ou não do hábito). O superior religioso só pode conceder a e. por 3 anos; a prorrogação deste prazo compete à Santa Sé ou, se se tratar de instituto diocesano, ao bispo local (cf. CDC 686-687). |
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