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excomunhão |
É, entre as *sanções penais mais graves, a pena medicinal ou *censura que interdita o excomungado do exercício de qualquer ministério litúrgico, de receber os sacramentos (excepto em *artigo de morte) e de exercer ofícios ou cargos eclesiásticos (CDC 1331,1). Se a e. é aplicada *ferendae sententiae (casos de atentar celebrar a missa ou absolver sacramentalmente e de violar o sigilo sacramental) ou declarada (por tribunal de 3 juízes, cf. CDC 1425,1,2.º), a pena é agravada (cf. CDC 1331,2). São cominados com e. *latae sententiae os delitos de apostasia, heresia e cisma; profanação das sagradas espécies (e. reservada); agressão física ao Papa (id.); absolvição do cúmplice de pecado contra o 6.º mandamento (id); sagração de bispo sem mandato pontifício (id), violação do sigilo sacramental pelo confessor (id); e o mais frequente do *aborto consumado. |
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