Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


exéquias
São ritos sagrados por meio dos quais a Igreja implora o auxílio es­pi­ritual para os defuntos, honra os res­pec­tivos corpos e leva aos vivos a consolação da esperança cristã. Domina em toda a liturgia exequial a fé na participação do cristão no mistério pascal de J. C. morto, ressuscitado e glorioso. Por isso, é momento culminante desta lit­ur­gia a missa exequial. O Ritual da Cele­bração das Exéquias prevê três es­que­mas a utilizar consoante as circunstâncias: o primeiro, com três “estações” (ou momentos celebrativos): na casa do defunto, na igreja e no cemitério; o segundo, com duas: na capela do cemi­té­rio e junto à sepultura; o terceiro, apenas na casa do defunto (ou onde estiver depositado o corpo). Segundo a actual dis­ciplina, a Igreja concede exéquias aos baptizados, aos catecúmenos, às crian­ças sem baptismo, que os pais tencionavam baptizar, e ainda a baptizados em Igreja ou Comunidade não católica, se não constar de vontade em contrário e não se encontrar ministro próprio. Ex­cluem-se os apóstatas, hereges, cismáti­cos e ou­tros pecadores manifestos, a me­nos que tenham dado em vida sinais de arre­pen­dimento e que se possa evitar o es­cân­dalo público (CDC 1183-1185). Além do sacerdote, pode presidir às exé­quias (excluída naturalmente a celebração da missa) o diácono ou mesmo um leigo devidamente industriado e au­torizado. Normalmente, as exéquias ce­le­bram-se na igreja da paróquia do de­funto e pertence ao pároco, por si ou por outrem, presidir a elas, mas são mui­­tas as ex­cep­ções previstas no CDC (1177-1182). V. funeral.


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