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exéquias |
São ritos sagrados por meio dos quais a Igreja implora o auxílio espiritual para os defuntos, honra os respectivos corpos e leva aos vivos a consolação da esperança cristã. Domina em toda a liturgia exequial a fé na participação do cristão no mistério pascal de J. C. morto, ressuscitado e glorioso. Por isso, é momento culminante desta liturgia a missa exequial. O Ritual da Celebração das Exéquias prevê três esquemas a utilizar consoante as circunstâncias: o primeiro, com três “estações” (ou momentos celebrativos): na casa do defunto, na igreja e no cemitério; o segundo, com duas: na capela do cemitério e junto à sepultura; o terceiro, apenas na casa do defunto (ou onde estiver depositado o corpo). Segundo a actual disciplina, a Igreja concede exéquias aos baptizados, aos catecúmenos, às crianças sem baptismo, que os pais tencionavam baptizar, e ainda a baptizados em Igreja ou Comunidade não católica, se não constar de vontade em contrário e não se encontrar ministro próprio. Excluem-se os apóstatas, hereges, cismáticos e outros pecadores manifestos, a menos que tenham dado em vida sinais de arrependimento e que se possa evitar o escândalo público (CDC 1183-1185). Além do sacerdote, pode presidir às exéquias (excluída naturalmente a celebração da missa) o diácono ou mesmo um leigo devidamente industriado e autorizado. Normalmente, as exéquias celebram-se na igreja da paróquia do defunto e pertence ao pároco, por si ou por outrem, presidir a elas, mas são muitas as excepções previstas no CDC (1177-1182). V. funeral. |
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