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exorcismo |
(Do gr. = submeter a juramento). É um *sacramental de que a Igreja dispõe para, em nome de J. C., ordenar publicamente e com autoridade que alguém, lugar ou objecto seja protegido da acção do Maligno ou liberto do seu domínio. J. C. praticou-o (Mc 1, 25-26; etc.) e confiou aos Apóstolos e à Igreja o poder de o praticar (Mc 3,15, etc.). Em “forma simples” o e. é praticado na preparação do Baptismo das crianças ou de adultos (estes na última etapa da caminhada catecumenal. V. catecumenado). O e. solene, também chamado “grande exorcismo” é reservado aos verdadeiros casos de *possessão diabólica e só pode ser feito por um presbítero com licença do bispo, o qual deve proceder com toda a prudência e no cumprimento das regras estabelecidas pela Igreja, nomeadamente no Ritual da Celebração dos Exor-cismos. O primeiro cuidado a ter é certificar-se de que se trata de possessão diabólica e não de doença do foro neurológico. Deve processar-se com toda a discrição, proibida qualquer interferência da comunicação social ou ajuntamento de pessoas (cf. Cat. 1673; CDC 1172). |
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