Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


exorcismo
(Do gr. = submeter a jura­men­to). É um *sacramental de que a Igreja dispõe para, em nome de J. C., or­denar publicamente e com autoridade que alguém, lugar ou objecto seja prote­gido da acção do Maligno ou liberto do seu domínio. J. C. praticou-o (Mc 1, 25-26; etc.) e confiou aos Apóstolos e à Igreja o poder de o praticar (Mc 3,15, etc.). Em “forma simples” o e. é praticado na preparação do Baptismo das crian­ças ou de adultos (estes na última etapa da caminhada catecumenal. V. ca­tecumenado). O e. solene, também chamado “grande exorcismo” é reservado aos verdadeiros casos de *pos­sessão diabólica e só pode ser feito por um presbítero com licença do bispo, o qual deve proceder com toda a pru­dência e no cumprimento das regras esta­belecidas pela Igreja, nomeadamen­te no Ri­tual da Celebração dos Exor­­-cis­mos. O primeiro cuidado a ter é certificar-se de que se trata de possessão dia­­bólica e não de doença do foro neu­ro­lógico. Deve pro­cessar-se com toda a dis­crição, proi­bida qualquer interfe­rência da comunicação social ou ajuntamento de pessoas (cf. Cat. 1673; CDC 1172).


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