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exposição do SS Sacramento |
Forma pública de culto eucarístico fora da missa, que consiste em pôr à adoração e devoção dos fiéis, com vista à comunhão sacramental ou espiritual, J. C. na sua presença real e amiga no Sacramento do altar, abrindo a porta do sacrário, colocando a píxide ou a custódia sobre o altar ou esta num trono apropriado. No caso da exposição com a custódia acendem-se 4 ou 6 velas; e no caso da exposição com a píxide, pelo menos 2. Durante a e. do SS., devem consagrar-se tempos à leitura da palavra de Deus, a cânticos de louvor, a preces e oração em silêncio. A e. do SS. pode prolongar-se (V. devoção das *Quarenta Horas) por vários dias ou mesmo, em certas comunidades, ser permanente (*laus perene), embora admitindo que se interrompa uma vez por dia (p.ex., durante a noite). Termina normalmente com a *Bênção do SS. Sacramento. É ministro ordinário da e. e da bênção o sacerdote ou o diácono, revestido de alva ou sobrepeliz e estola. Na sua falta, pode fazer a exposição e a reposição do SS. Sacramento um ministro extraordinário da comunhão ou um membro autorizado duma comunidade religiosa ou de associação de piedade. Durante a e. do SS., é proibido celebrar a missa no mesmo altar ou na mesma nave da igreja (cf. Ritual da Sagrada Comunhão e do Culto do Mistério Eucarístico fora da Missa; CDC 941-943). |
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