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fábrica da igreja |
É a pessoa jurídica não colegial a que pertencem todos os bens e direitos destinados à conservação, reparação e manutenção duma *igreja e ao exercício do culto nela. O administrador da catedral é o bispo com o cabido; o da igreja paroquial é o pároco, ajudado pelo *conselho para os assuntos económicos, entre nós também chamado *comissão fabriqueira, de constituição obrigatória (CDC 537); e o de outra igreja, é o reitor. Compete-lhes administrar de acordo com a lei canónica e civil, e em particular manter em dia o inventário dos bens e prestar anualmente contas ao bispo (cf. CDC 1273-1310). O nome de comissão fabriqueira vem do Decreto 11.887 de 6.7.1926, que a dá como a pessoa moral reconhecida pelo Estado para gerir os bens do benefício paroquial e da fábrica da igreja paroquial, nome que tem persistido depois da Concordata de 1940. |
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