Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


fábrica da igreja
É a pessoa jurídica não colegial a que pertencem todos os bens e direitos destinados à conservação, reparação e manutenção duma *igre­­ja e ao exercício do culto nela. O admi­nistrador da catedral é o bispo com o cabido; o da igreja paroquial é o pá­ro­co, ajudado pelo *conselho para os assuntos económicos, entre nós tam­bém chamado *comissão fabriqueira, de cons­tituição obrigatória (CDC 537); e o de outra igreja, é o reitor. Compete-lhes administrar de acordo com a lei ca­nó­ni­ca e civil, e em particular manter em dia o inventário dos bens e prestar anual­mente contas ao bispo (cf. CDC 1273-1310). O nome de comissão fa­bri­quei­ra vem do Decreto 11.887 de 6.7.1926, que a dá como a pessoa moral reconhe­cida pelo Estado para gerir os bens do benefício paroquial e da fá­bri­ca da igreja paroquial, nome que tem persistido depois da Co­n­cor­data de 1940.


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