Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


faculdades
1. No direito da Igreja. São permissões concedidas pelo direito ou pelo superior para o válido exercício, em benefício de terceiros, de determinados poderes já radicalmente possuídos. Os casos mais comuns são os das f. para crismar (CDC 883-888), para absol­ver validamente (966-976) e para assistir a matrimónios (1108-1116). Pelo Motu proprio *Pastorale munus (30.11.1963), o Papa Paulo VI conce­d­eu aos bispos re­sidenciais (com a possibilidade de delegarem nos bispos coad­jutor e auxiliares) 40 poderes ou fa­culdades habituais, e a todos os bis­pos 8 *privilégios. 2. Fa­cul­dades (e Uni­versidades) eclesiásticas. São es­co­las superiores para a investiga­ção e en­sino das disciplinas sagradas e das com elas conexas, que a Igreja erige e mantém. Dependem da Sé Apostólica. Só as erigidas ou aprovadas por ela conferem graus académicos com valor ca­nó­nico (CDC 815-821).


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