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falsidade, falsificação |
O CDC (1390-1391) comina com interdito (e, se clérigo, também com suspensão) *latae sententiae quem denunciar falsamente um sacerdote confessor de solicitação a pecado contra o sexto mandamento; e com penas *ferendae sententiae os delitos de falsificação ou viciação de documentos eclesiásticos e do respectivo uso. O novo Código (1983) suprimiu as cominações do anterior (1917) relativas às falsas declarações das partes ou testemunhas no tribunal eclesiástico, e também à falsificação de relíquias. |
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