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férias |
| 1. No Calendário litúrgico assim se chamam os dias da semana que se seguem ao domingo (o que se reflecte na nossa maneira portuguesa de dizer esses dias: segunda-feira, terça-feira…). As celebrações da Quarta-Feira de Cinzas e das férias da Semana Santa (de segunda a quinta-feira) têm preferência sobre todas as demais celebrações; as do Advento de 17 a 24 de Dezembro e as da Quaresma têm preferência sobre as memórias obrigatórias; as outras cedem a sua celebração às solenidades, festas e memórias obrigatórias, podendo optar-se, nas memórias facultativas do Tempo Comum, pela celebração da memória, da féria ou de celebração votiva. 2. Férias como tempo de descanso. A Igreja reconhece aos seus servidores o direito a um tempo contínuo ou repartido de férias em cada ano. Esse tempo é de um mês para os bispos, párocos, vigários paroquiais e clérigos em geral (CDC 395; 410; 533,2; 550,3; 283,2). Relativamente aos leigos a trabalhar em actividades eclesiásticas remuneradas, seguem-se em geral a lei civil e os contratos de trabalho. |
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