Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


férias
1. No Calendário litúrgico assim se chamam os dias da semana que se seguem ao domingo (o que se re­flecte na nossa maneira portuguesa de dizer esses dias: segunda-feira, ter­ça-feira…). As celebrações da Quarta-Feira de Cin­zas e das férias da Semana Santa (de segunda a quinta-feira) têm preferência sobre todas as demais celebrações; as do Advento de 17 a 24 de De­zembro e as da Quaresma têm pre­fe­rência sobre as memórias obrigatórias; as outras ce­dem a sua celebração às so­le­nidades, festas e memórias obriga­tó­rias, podendo optar-se, nas memórias facultativas do Tem­po Comum, pela celebração da me­mó­ria, da féria ou de cele­bração votiva. 2. Fé­rias como tempo de descanso. A Igre­ja reco­nhece aos seus servidores o direito a um tempo contí­nuo ou repartido de férias em cada ano. Esse tempo é de um mês para os bis­­pos, párocos, vigá­rios paroquiais e clé­­ri­gos em geral (CDC 395; 410; 533,2; 550,3; 283,2). Relativa­men­te aos leigos a trabalhar em actividades eclesiásticas remuneradas, seguem-se em geral a lei civil e os con­tra­tos de trabalho.


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