Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


filhos
Gerados pelos pais, os filhos es­tabelecem com eles uma relação de fi­lia­­ção, a que corresponde da parte dos pais as relações de paternidade e de ma­ternidade. Se nascem de pais unidos em matrimónio válido ou putativo (= con­­traí­do de boa fé, até que se prove a nuli­dade), os filhos dizem-se legítimos. A le­gitimidade também se adquire pela ulterior legitimação do ma­tri­mó­nio dos pais e, em casos especiais, por rescrito da Sé Apostólica (cf. CDC 1137-1140). Os filhos adoptivos nos termos da lei civil (que o CDC canoniza, cf. 110) são considerados para quase todos os efeitos filhos dos adoptantes. A adop­ção deve registar-se no livro dos Bap­tismos. A cria­ção e a educação dos filhos cons­tituem deveres primordiais dos pais, que para elas devem contar com os apoios da Igreja, da sociedade e do Estado. Obri­gação semelhante im­pen­de sobre os pais de filhos ilegítimos, tanto mais que estes não têm cul­p­a da situação irre­gular da sua vida. A tendência actual para, na ter­minologia civil, evitar a classificação de legítimos e ilegítimos compreende-se na perspec­ti­va dos direitos dos filhos, mas pode fazer esquecer que o matrimónio é o fundamento da famí­lia.


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