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filhos |
Gerados pelos pais, os filhos estabelecem com eles uma relação de filiação, a que corresponde da parte dos pais as relações de paternidade e de maternidade. Se nascem de pais unidos em matrimónio válido ou putativo (= contraído de boa fé, até que se prove a nulidade), os filhos dizem-se legítimos. A legitimidade também se adquire pela ulterior legitimação do matrimónio dos pais e, em casos especiais, por rescrito da Sé Apostólica (cf. CDC 1137-1140). Os filhos adoptivos nos termos da lei civil (que o CDC canoniza, cf. 110) são considerados para quase todos os efeitos filhos dos adoptantes. A adopção deve registar-se no livro dos Baptismos. A criação e a educação dos filhos constituem deveres primordiais dos pais, que para elas devem contar com os apoios da Igreja, da sociedade e do Estado. Obrigação semelhante impende sobre os pais de filhos ilegítimos, tanto mais que estes não têm culpa da situação irregular da sua vida. A tendência actual para, na terminologia civil, evitar a classificação de legítimos e ilegítimos compreende-se na perspectiva dos direitos dos filhos, mas pode fazer esquecer que o matrimónio é o fundamento da família. |
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