Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


fundação
É um conjunto (em lat., uni­versitas) de bens, quer espirituais quer materiais, deixado por um dador ou testador para determinados fins, sen­do a sua gestão entregue, nos ter­mos do CDC (115,3) e dos estatutos, a uma ou mais pessoas físicas ou a um co­légio. Pode ser f. autónoma ou in­te­grada nou­tra pessoa jurídica, gozando em geral de personalidade canónica pú­blica (117ss). Fundação pia é a instituída por acto, entre vivos ou depois da morte, para *cau­sas pias (1299ss). O Or­d­inário é o executor de todas as “von­tades pias”, pelo que lhe compete velar por que sejam cumpridas e pela cor­recta ges­tão do património fundacional (1300ss). V. cau­sas pias, fidei­comisso.


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