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fundadores |
No CDC este termo aplica-se em dois sentidos: 1. Fundadores de fundações e de vontades pias. V. fundação. 2. Fundadores de institutos de vida consagrada, cuja intenção sobre a natureza, fim, espírito, índole e tradições que tenham aprovação eclesiástica deve ser cuidadosamente observada pelos membros do instituto (CDC 578). |
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