|
furto |
| É a apropriação de coisa alheia sem o consentimento do dono, feita sem uso da violência. Quando feita com violência (assalto, mão armada…) designa-se roubo ou rapina. Em qualquer caso, é um pecado contra a virtude da justiça, dependendo a sua gravidade do dolo, da coisa roubada e do dano causado. O perdão pressupõe, na medida do possível, a restituição ou indemnização. |
É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei. |